Tire suas dúvidas sobre classificação indicativa
Veja o que mudou com a portaria que será publicada na segunda-feira.
O que é classificação indicativa?
Por determinação da Constituição, o governo federal é obrigado a classificar os programas de TV por faixas etárias, ou seja, definir para que idade eles são recomendados; as TVs devem informar essa classificação ao telespectador
Quem classifica os programas?
Um departamento do Ministério da Justiça (MJ), após analisar a obra ou uma sinopse, no caso de novelas e séries
O que é manual de classificação indicativa?
Documento elaborado após reuniões e seminários com a participação de órgãos do governo e da sociedade civil que tenta tornar objetivos os critérios de classificação. Após pressão das TVs, de artistas e escritores, ele acabou não sendo mencionado pela nova portaria e deve cair em desuso
Quais são os horários para cada faixa etária?
A portaria atual repete a anterior nesse ponto (veja questão seguinte), além de criar duas novas classificações: "Não recomendado para menores de dez anos" e "Especialmente recomendado para crianças e adolescentes".
Como o telespectador será informado?
A nova portaria padroniza os símbolos de informação sobre classificação. Obriga as TVs a exibi-los durante cinco segundos na tela assim que o programa começa e sempre que volta dos intervalos. É obrigatório usar tradução em linguagem de sinais. Na nova portaria, em um canal infantil da TV a cabo deve ser exibido o símbolo 'Livre', documentários e curtas-metragens estão sujeitos à classificação. Programas musicais devem ser classificados, desde que não façam parte de programas jornalísticos ou esportivos. Essa regra também é válida para programas religiosos.
As TVs pagas têm de seguir a regra?
A nova portaria determina que as TVs pagas usem os símbolos de classificação, apesar de não serem obrigadas a seguir as faixas horárias determinadas para cada uma
A TV aberta é obrigada a exibir o programa no horário determinado pelo governo?
A nova portaria vincula esse ponto à anterior, de 2000, que falava em obrigatoriedade de cumprimento de horário. O que complica a questão é que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar nas próximas semanas uma ação de inconstitucionalidade movida pela OAB contra a portaria anterior. Se o STF decidir que a portaria anterior é inconstitucional, as TVs ficam desobrigadas a cumprir o horário de exibição dos programas
Como ficam os Estados com diferentes fusos?
Esse é o ponto que mais incomoda as TVs. Diferentemente da portaria anterior, a nova fala claramente na obrigatoriedade de respeitar os diferentes fusos do país. No Acre, por exemplo, a novela das 21h vai ao ar às 18h no horário de verão. O Nordeste também não entra no horário de verão e fica com uma diferença de uma hora em relação ao de Brasília. Isso complicaria a programação das redes e reforça a pressão delas para derrubar a obrigatoriedade do cumprimento de horários
As TVs podem ser punidas?
A nova portaria determina que as TVs que não informarem a classificação ficam sujeitas a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (multa e até a suspensão da programação da emissora por dois dias). A punição para quem não cumprir horário continua como na regra anterior, ou seja, depende da ação do Ministério Público
O que acontece se um programa estiver inadequado ao horário?
Ele pode ser reclassificado, e a nova portaria agiliza o processo. Se uma novela classificada para as 20h pela sinopse se mostrar inadequada ao horário ao longo dos capítulos, o MJ notifica a TV duas vezes, aguarda resposta e adequação. Se o problema persistir, ela pode ser classificada para mais tarde em até 20 dias
Quem fiscaliza a programação?
A portaria determina que os programas serão monitorados pelo Ministério da Justiça; além disso, qualquer cidadão que tiver uma reclamação pode encaminhá-la ao próprio MJ, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Nesta quarta-feira, 11, em Brasília, o Ministério da Justiça apresentou as alterações na classificação indicativa para as emissoras de televisão. A Portaria 264 foi substituída pela 1220 e será publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União. As novas regras devem entrar em vigor em 180 dias. A principal alteração é que nenhum programa terá que passar por análise prévia do Ministério. A responsabilidade de classificá-los é da emissora, e o selo de Programa Especialmente Recomendado para Crianças e Adolescentes também foi excluído, e seu conteúdo faz parte da classificação Livre. No canal Discovery Kids deve continuar sendo exibido o selo ER. Os outros selos com a indicação da faixa etária permanecem inalterados, bem como a tradução do selo para linguagem brasileira de sinais.
A nova portaria não traz nenhuma punição para a emissora que desrespeitar a vinculação. As penalidades já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e qualquer pessoa que se sentir atingida pode recorrer ao Ministério Público. Antes da portaria 1220, um programa era advertido sete vezes antes de ser reclassificado, e muitas vezes saía do ar antes do fim do processo. Agora, são somente duas advertências até a reclassificação.
Na segunda-feira, 9, o secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Dimas Lara Barbosa, promoveu uma reunião com representantes do Ministério da Justiça e da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) para debater a classificação indicativa. Os representantes da Abert voltaram a destacar que a entidade é favorável à Classificação Indicativa, mas ressaltaram que não há como aceitar a imposição de horários dos programas. Dom Dimas destacou que irá analisar a situação e em breve a CNBB deverá manifestar sua posição sobre o assunto.
O que é classificação indicativa?
Por determinação da Constituição, o governo federal é obrigado a classificar os programas de TV por faixas etárias, ou seja, definir para que idade eles são recomendados; as TVs devem informar essa classificação ao telespectador
Quem classifica os programas?
Um departamento do Ministério da Justiça (MJ), após analisar a obra ou uma sinopse, no caso de novelas e séries
O que é manual de classificação indicativa?
Documento elaborado após reuniões e seminários com a participação de órgãos do governo e da sociedade civil que tenta tornar objetivos os critérios de classificação. Após pressão das TVs, de artistas e escritores, ele acabou não sendo mencionado pela nova portaria e deve cair em desuso
Quais são os horários para cada faixa etária?
A portaria atual repete a anterior nesse ponto (veja questão seguinte), além de criar duas novas classificações: "Não recomendado para menores de dez anos" e "Especialmente recomendado para crianças e adolescentes".
Como o telespectador será informado?
A nova portaria padroniza os símbolos de informação sobre classificação. Obriga as TVs a exibi-los durante cinco segundos na tela assim que o programa começa e sempre que volta dos intervalos. É obrigatório usar tradução em linguagem de sinais. Na nova portaria, em um canal infantil da TV a cabo deve ser exibido o símbolo 'Livre', documentários e curtas-metragens estão sujeitos à classificação. Programas musicais devem ser classificados, desde que não façam parte de programas jornalísticos ou esportivos. Essa regra também é válida para programas religiosos.
As TVs pagas têm de seguir a regra?
A nova portaria determina que as TVs pagas usem os símbolos de classificação, apesar de não serem obrigadas a seguir as faixas horárias determinadas para cada uma
A TV aberta é obrigada a exibir o programa no horário determinado pelo governo?
A nova portaria vincula esse ponto à anterior, de 2000, que falava em obrigatoriedade de cumprimento de horário. O que complica a questão é que o Supremo Tribunal Federal deverá julgar nas próximas semanas uma ação de inconstitucionalidade movida pela OAB contra a portaria anterior. Se o STF decidir que a portaria anterior é inconstitucional, as TVs ficam desobrigadas a cumprir o horário de exibição dos programas
Como ficam os Estados com diferentes fusos?
Esse é o ponto que mais incomoda as TVs. Diferentemente da portaria anterior, a nova fala claramente na obrigatoriedade de respeitar os diferentes fusos do país. No Acre, por exemplo, a novela das 21h vai ao ar às 18h no horário de verão. O Nordeste também não entra no horário de verão e fica com uma diferença de uma hora em relação ao de Brasília. Isso complicaria a programação das redes e reforça a pressão delas para derrubar a obrigatoriedade do cumprimento de horários
As TVs podem ser punidas?
A nova portaria determina que as TVs que não informarem a classificação ficam sujeitas a punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (multa e até a suspensão da programação da emissora por dois dias). A punição para quem não cumprir horário continua como na regra anterior, ou seja, depende da ação do Ministério Público
O que acontece se um programa estiver inadequado ao horário?
Ele pode ser reclassificado, e a nova portaria agiliza o processo. Se uma novela classificada para as 20h pela sinopse se mostrar inadequada ao horário ao longo dos capítulos, o MJ notifica a TV duas vezes, aguarda resposta e adequação. Se o problema persistir, ela pode ser classificada para mais tarde em até 20 dias
Quem fiscaliza a programação?
A portaria determina que os programas serão monitorados pelo Ministério da Justiça; além disso, qualquer cidadão que tiver uma reclamação pode encaminhá-la ao próprio MJ, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Nesta quarta-feira, 11, em Brasília, o Ministério da Justiça apresentou as alterações na classificação indicativa para as emissoras de televisão. A Portaria 264 foi substituída pela 1220 e será publicada nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da União. As novas regras devem entrar em vigor em 180 dias. A principal alteração é que nenhum programa terá que passar por análise prévia do Ministério. A responsabilidade de classificá-los é da emissora, e o selo de Programa Especialmente Recomendado para Crianças e Adolescentes também foi excluído, e seu conteúdo faz parte da classificação Livre. No canal Discovery Kids deve continuar sendo exibido o selo ER. Os outros selos com a indicação da faixa etária permanecem inalterados, bem como a tradução do selo para linguagem brasileira de sinais.
A nova portaria não traz nenhuma punição para a emissora que desrespeitar a vinculação. As penalidades já estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e qualquer pessoa que se sentir atingida pode recorrer ao Ministério Público. Antes da portaria 1220, um programa era advertido sete vezes antes de ser reclassificado, e muitas vezes saía do ar antes do fim do processo. Agora, são somente duas advertências até a reclassificação.
Na segunda-feira, 9, o secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Dimas Lara Barbosa, promoveu uma reunião com representantes do Ministério da Justiça e da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) para debater a classificação indicativa. Os representantes da Abert voltaram a destacar que a entidade é favorável à Classificação Indicativa, mas ressaltaram que não há como aceitar a imposição de horários dos programas. Dom Dimas destacou que irá analisar a situação e em breve a CNBB deverá manifestar sua posição sobre o assunto.
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